MULTA DO ART. 477 DA CLT – CABIMENTO NO CASO DE NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS DA RESCISÃO

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a multa do art. 477 da CLT, que é a multa de um salário imposta ao empregador no caso de não pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, também se aplica no caso de não entrega dos documentos que comprovem a rescisão, para comunicar aos órgãos […]