O Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmou recentemente 21 entendimentos vinculantes para serem aplicados por toda a Justiça do Trabalho. Um desses entendimentos, é o reconhecimento da existência de danos morais, quando é aplicada indevidamente a demissão por justa causa por improbidade (por uma falsa acusação de furto, entre outras condutas que se enquadrem como desonestas e de má-fé).
Do resumo do processo
A empresa alega que o trabalhador teria sido demitido por justa causa por ter feito cedido créditos para estabelecimentos que supostamente praticam lavagem de dinheiro. No curso do processo, a empresa não apresentou evidências de que a falta grave teria sido praticada, e por isto a justa causa foi revertida pelo Juiz de 1ª Instância, ensejando na condenação ao pagamento de todas as verbas devidas numa demissão sem justa causa. Contudo, o juiz entendeu que a reversão por justa por si só não daria o direito à indenização por danos morais.
Da decisão do TST
Após a sentença ter mantido a decisão que indeferiu o pedido de indenização por danos morais ao empregado, foi interposto recurso ao TST, para reconhecer o cabimento de indenização por danos morais no caso, pois muito embora, via de regra, tenha entendimento de que a reversão justa causa precisa de prova robusta para demonstrar os danos morais sofridos, nos casos de justa causa por improbidade, os danos morais são presumidos. Essa presunção ocorre porque a demissão por improbidade é uma acusação de ato desonesto, e a não comprovação fere os direitos da personalidade do empregado.
Meu posicionamento sobre o caso
A decisão do TST foi absolutamente correta e necessária. A acusação de improbidade sem a mínima prova é um ato gravíssimo e ultrapassa o limite do razoável e se transforma em um ato de injustiça e humilhação.
Um dos fatos que podem gerar a justa causa na demissão por improbidade é o crime de furto. Tal acusação, além de colocar em cheque a honestidade do trabalhador, ainda pode ser tornar objeto de investigação policial. Portanto, é nítido o constrangimento de quem é demitido injustamente por uma acusação de crime, se tornando vítima de calúnia.
Usar a justa causa de maneira equivocada e sem provas, se trata de uma punição emocional ao trabalhador sem tamanho, devendo ser combatido com firmeza pelo Poder Judiciário, principalmente quando se trata de falsas acusações de atos desonestos.