MULTA DO ART. 477 DA CLT – CABIMENTO NO CASO DE NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS DA RESCISÃO

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O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a multa do art. 477 da CLT, que é a multa de um salário imposta ao empregador no caso de não pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, também se aplica no caso de não entrega dos documentos que comprovem a rescisão, para comunicar aos órgãos oficiais.

A discussão necessitou ser julgado pelo TST, em virtude de haver divergência sobre se a multa do art. 477 da CLT era devida caso, mesmo com o pagamento da rescisão, não fossem entregues os comprovantes de pagamento desta rescisão. Alguns juízes estavam entendendo que essa multa só valia quando o dinheiro do acerto era pago com atraso, e não quando os documentos eram entregues fora do prazo.

Pois é. Muita gente acha que, se o patrão só atrasar a entrega desses documentos, mas pagar certinho o valor da rescisão, não acontece nada. Mas isso mudou com a decisão recente do TST.

O parágrafo 6º do art. 477 da CLT diz claramente que a empresa deve não só pagar a rescisão dentro de 10 dias, mas também efetuar a entrega dos documentos que comprovem a rescisão para os órgãos oficiais no mesmo prazo. O parágrafo 8º do mesmo art. 477 da CLT também é claro ao definir que o não cumprimento destes requisitos enseja multa de um salário ao empregado prejudicado.

Portanto, o TST acabou com a discussão, seguindo restritamente o que determina a lei. Com isso, a empresa deve tanto pagar a rescisão dentro do prazo, como entregar os documentos competentes. Caso qualquer dos requisitos não sejam cumpridos, será devida a multa de um salário ao trabalhador.

Na minha opinião, a decisão do TST foi acertada, não só por seguir o que diz a lei, mas também por reconhecer que o atraso na entrega dos documentos gera prejuízo ao trabalhador. Sem os documentos da rescisão, o empregado fica impossibilitado de entrar no seguro-desemprego, ou até mesmo arrumar um novo emprego, caso a anotação da rescisão na Carteira de Trabalho esteja pendente.

Essa decisão do TST é uma vitória importante para os trabalhadores, porque reafirma que os direitos rescisórios não se limitam ao pagamento, mas também à regularização completa do fim do contrato. Quando o empregador falha nesse dever, ele causa prejuízos concretos — e agora, de forma clara, a Justiça do Trabalho reconhece que o trabalhador merece ser indenizado por isso.

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